Postos de combustíveis e lava jatos devem se adequar a normas do IAP
Os postos de combustíveis do estado do Paraná tem um prazo para se adequar as normas do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) da mesma forma que empresas de lava jato precisam estar se informando sobre a questão.

A responsabilidade de fiscalização é de cada município. Se após o prazo as empresas não se adequarem além do proprietário do estabelecimento, o município será multado.

Prazo

O chefe de escritório regional do IAP, Márcio de Azevedo Moreira, fala que o prazo para adequação dos postos contam desde o mês de maio e deve espirrar no máximo em 30 dias. “Hoje existe um financiamento para os postos de combustíveis, varias maneiras de eles estarem buscando recursos pra poder estar de acordo com a legislação ambiental”, destaca Márcio.

Ainda de acordo com o chefe regional passado o prazo, o IAP pode estar fechando postos de combustíveis no estado. Alguns postos e lava jatos já foram fechados na região. “O IAP passou essa responsabilidade de fiscalização para os municípios e o órgão vai começar a fiscalizar os lavajatos e os municípios junto, caso esteja em desacordo com a lei ambiental a multa será lavrada para o proprietário do estabelecimento e ao município”, explica o representante do órgão.

Informação

Moreira diz que está seguindo as diretrizes do governo do estado e que IAP está a disposição do contribuinte. “quero passar aos missalenses que tenham um caminho estreito com o IAP e procurem o órgão para qualquer informação”, observa o chefe regional.

O escritório regional do IAP funciona das 8:30h às 18h de segunda a sexta em Foz do Iguaçu. “Se precisar ficamos até mais tarde que esse horário. Em Missal temos um amigo que nos ajuda que é o Filipin. Quem tiver alguma duvida e quer chegar até o IAP e não tem uma consultoria, procure o Filipin para qualquer auxílio”, sugere Márcio.

Regras

ASPECTOS LOCACIONAIS PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS

a) Distancia superior a 200 metros de escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de captação de águas subterrâneas para abastecimento publico;

b) Distancia superior a 50 metros, a partir do perímetro do imóvel, de residências multifamiliares, edifícios, terminais rodoviários e atividades publicas e comerciais de grande fluxo de pessoas;

c) 100 metros de áreas de preservação permanente dos corpos hídricos superficiais, de fontes e nascentes;

d) 1.000 metros do ponto de captação de água de corpos hídricos superficiais para abastecimento publico;

e) Localizar-se fora de áreas úmidas (resolução IBAMA/SEMA/IAP 005/08) ou áreas urbanas sujeitas a inundações por corpos hídricos superficiais.

Para mais informações acesse: www.iap.pr.gov.br
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